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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.015.886

Relação de consumo: denunciação da lide

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. ART. 88 DO CDC. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE POR ACIDENTE DE CONSUMO. SÚMULA N. 83/STJ. O acórdão recorrido encontra-se em harmonia com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a vedação à denunciação da lide prevista no art. 88 do Código de Defesa do Consumidor não se limita à responsabilidade por fato do produto (art. 13), alcançando também as demais hipóteses de responsabilidade por acidentes de consumo, inclusive a responsabilidade por fato do serviço (art. 14). Súmula n. 83/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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