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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.054.050

Cprb: exclusão do ICMS

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CPRB. EXCLUSÃO DO ICMS. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ADITAMENTO DA INICIAL APÓS CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO DO RÉU. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. LITISPENDÊNCIA COM MANDADO DE SEGURANÇA. IDENTIDADE DE PEDIDOS RECONHECIDA PELA ORIGEM. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem decide a matéria de forma fundamentada, ainda que contrária à tese defendida pela parte.

2. É inviável o conhecimento do recurso especial que deixa de impugnar fundamento autônomo do acórdão recorrido, consistente na vedação legal ao aditamento da inicial sem consentimento da parte contrária após a citação (Súmula 283/STF).

3. A análise da existência de litispendência, baseada na identidade de causas de pedir e pedidos entre ações distintas, demanda incursão no acervo fático-probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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