STFRHC 267.898 AgR
Inadequação da via eleita para discutir questões não relacionadas à liberdade de locomoção
Relator(a): Presidente
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Inadequação da via eleita para discutir questões não relacionadas à liberdade de locomoção. Recurso desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus.
II. Questão em discussão
2. Possibilidade de conhecimento do recurso ordinário pelo Supremo Tribunal Federal.
III. Razões de decidir
3. O habeas corpus não se presta à análise de questões que não afetem diretamente a liberdade de locomoção.
4. Hipótese em que a parte recorrente pede a instauração de Procedimento investigatório criminal.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo e, em razão da manifesta inviabilidade do pedido formulado nestes autos, determinou a certificação do trânsito em julgado e o imediato arquivamento, independentemente de nova manifestação do requerente, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 8.5.2026 a 15.5.2026.