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Jurisprudências

STFHC 249.415 AgR

Dialeticidade: ausência

Relator(a): Edson Fachin

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Dialeticidade
  • Ausência
  • Incognoscibilidade
  • Teratologia ou flagrante ilegalidade
  • Prisão preventiva
  • Inadimiscibilidade do writ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. DIALETICIDADE. AUSÊNCIA. INCOGNOSCIBILIDADE. TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. INADIMISCIBILIDADE DO WRIT. DUPLO PER SALTUM. INVIABILIDADE.AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. Na esteira da pacífica jurisprudência desta Corte, a interposição de agravo regimental demanda a mínima articulação de argumentos aptos a infirmar a decisão arrostada, não sendo suficiente a reiteração ipsis litteris dos termos deduzidos na peça exordial. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão unipessoal conduz à imediata e integral incognoscibilidade do agravo, por violação ao princípio da dialeticidade recursal.

2. Na esteira da jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, incognoscível habeas corpus substitutivo de recurso próprio a ser manejado perante o Superior Tribunal de Justiça, sobretudo quando voltado contra decisão unipessoal que não identificou constrangimento ilegal passível de correção via mitigação do verbete sumular n. 691 desta Suprema Corte.

3. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.

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