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Jurisprudências

TSTRR 0000658-04.2025.5.09.0121

Rescisão indireta: irregularidade no pagamento do adicional de insalubridade

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Rescisão indireta
  • Irregularidade no pagamento do adicional de insalubridade
  • Reconhecimento em juízo
  • Não configuração de falta grave patronal

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADE NO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECONHECIMENTO EM JUÍZO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE FALTA GRAVE PATRONAL. TEMA Nº 212 DA TABELA DE IRR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1. De plano, reconhece-se a transcendência jurídica da matéria, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, do TST, uma vez que a matéria controvertida nos autos é objeto do Tema 212 da Tabela de IRR pendente de julgamento. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional reconheceu o inadimplemento do adicional de insalubridade, no entanto, manteve a r. sentença quanto ao indeferimento do pedido da autora de rescisão indireta do contrato de trabalho. Asseverou que: "(...) a sonegação de direitos trabalhistas como o adicional de insalubridade, por si só, não autoriza a rescisão indireta, mas sim a condenação da parte reclamada ao pagamento da parcela sonegada, o que já ocorreu ". Afirmou, ainda, que "(...) A rescisão indireta só se caracteriza se a falta cometida pelo empregador for grave o suficiente para abalar ou tornar impossível a continuidade do trabalho, o que não restou demonstrado nos presentes autos ." 3. Considerando que o pedido alusivo ao adicional de insalubridade foi deferido apenas em juízo, não há como reconhecer a justa causa. 4. Logo, diante do contexto delineado pelo Tribunal de origem, não se constata violação literal do art. 483, "d", da CLT, uma vez que não restou configurada a falta grave da ré a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, conforme pretendido pelo recorrente. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

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