TSTAg-ARR 1239-37.2016.5.22.0003
Diferenças de adicional por tempo de serviço (anuênios)
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Diferenças de adicional por tempo de serviço (anuênios)
- Ausência de aderência
- Disto, porém, aqui não se trata
- Direito Coletivo
- Prescrição
- Incorporação
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DIFERENÇAS DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIOS). TEMA Nº 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA. O reclamado sustenta que a matéria em discussão envolve o Tema nº 1.046 do Ementário de Repercussão Geral. Disto, porém, aqui não se trata. A controvérsia envolve direito originariamente previsto em norma regulamentar e incorporado ao contrato de trabalho do empregado, o qual deixou de ser adimplido pelo empregador, sem expressa autorização em norma coletiva. No caso, o regulamento do Banco do Brasil assegurava a seus empregados o percebimento do adicional por tempo de serviço a cada cinco anos (" quinquênios "). Posteriormente, os acordos coletivos de trabalho vigentes nos biênios 1983/1984 a 1998/1999 alteraram a periodicidade da aquisição do direito para anual (" anuênios "). Já os instrumentos coletivos seguintes foram omissos a respeito da referida parcela. Logo, nenhuma norma coletiva previu a extinção do direito ao adicional por tempo de serviço, mas apenas sua alteração – e, ainda assim, em benefício dos empregados –, o que afasta a aderência ao Tema nº 1.046, voltado às hipóteses de " limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas ". Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por maioria, negar provimento ao agravo.
Indexação
Direito Coletivo; Prescrição; Incorporação; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Licença Prêmio; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada