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Jurisprudências

TSTAg-ARR 1239-37.2016.5.22.0003

Diferenças de adicional por tempo de serviço (anuênios)

Relator(a): Sergio Pinto Martins

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DIFERENÇAS DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIOS). TEMA Nº 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA. O reclamado sustenta que a matéria em discussão envolve o Tema nº 1.046 do Ementário de Repercussão Geral. Disto, porém, aqui não se trata. A controvérsia envolve direito originariamente previsto em norma regulamentar e incorporado ao contrato de trabalho do empregado, o qual deixou de ser adimplido pelo empregador, sem expressa autorização em norma coletiva. No caso, o regulamento do Banco do Brasil assegurava a seus empregados o percebimento do adicional por tempo de serviço a cada cinco anos (" quinquênios "). Posteriormente, os acordos coletivos de trabalho vigentes nos biênios 1983/1984 a 1998/1999 alteraram a periodicidade da aquisição do direito para anual (" anuênios "). Já os instrumentos coletivos seguintes foram omissos a respeito da referida parcela. Logo, nenhuma norma coletiva previu a extinção do direito ao adicional por tempo de serviço, mas apenas sua alteração – e, ainda assim, em benefício dos empregados –, o que afasta a aderência ao Tema nº 1.046, voltado às hipóteses de " limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas ". Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por maioria, negar provimento ao agravo.

Indexação

Direito Coletivo; Prescrição; Incorporação; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Licença Prêmio; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada

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