STFARE 1.622.448 AgR
Estupro de vulnerável: pretensão de absolvição
Relator(a): Presidente
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Civil
- Estupro de vulnerável
- Pretensão de absolvição
- Alegação de bis in idem
- Indenização à vítima
Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Estupro de vulnerável. Pretensão de absolvição. Pedido subsidiário de análise de dosimetria da pena. aplicação conjunta da agravante do art. 61, II, f, e da causa de aumento do art. 226, II, do Código Penal. alegação de bis in idem. Indenização à vítima. Matéria infraconstitucional. Incidência da Súmula 279/STF. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1.Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razões de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, que deve ser mantida pelos próprios fundamentos.
4. A análise das pretensões do recorrente pressupõe o revolvimento do conjunto fático-probatório e a interpretação de legislação infraconstitucional (Código Penal), providências vedadas em recurso extraordinário, conforme Súmula 279/STF.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 9.10.2026 a 19.10.2026.