TSTAg-AIRR 1001388-16.2020.5.02.0461
Nestes termos, restam ilesos os arts. 5º, LV, da Constituição da República, 794, 795 da CLT, 369 e 480 do CPC
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por danos morais e materiais
- Doença ocupacional
- Reintegração
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
- Cerceamento de Defesa
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA CERCEAMENTO DE DEFESA. O Tribunal Regional ao rejeitar a preliminar de cerceamento de defesa entendeu que não há justificativa para nova perícia, ante as provas constantes dos autos (documentos médicos, laudo pericial e depoimento do reclamante), concluindo que o "laudo médico de fl. 614/627 é extremamente minucioso e está amplamente fundamentado, tendo sido analisadas as funções exercidas pelo demandante, bem como os documentos médicos entregues por ele ao perito no dia da diligência, idênticos aos juntados com a petição inicial, e, ainda, observados o depoimento do autor na data da perícia e todos os documentos juntados nos autos, chegando a perita à conclusão acerca da condição física do demandante". Nestes termos, restam ilesos os arts. 5º, LV, da Constituição da República, 794, 795 da CLT, 369 e 480 do CPC. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. REINTEGRAÇÃO. SÚMULA 126/TST . O Tribunal Regional ao entender improcedentes os pedidos de indenização por danos morais e materiais, de nulidade da dispensa e de reintegração no emprego, fundamentou sua decisão nas provas dos autos (documentos médicos, laudo pericial e depoimento do reclamante), concluindo que não restou comprovada doença ocupacional decorrente das atividades exercidas pelo reclamante. Assim, resta, de fato, inviável o reexame da controvérsia acerca da existência de doença ocupacional decorrente das atividades exercidas pelo reclamante à luz dos argumentos defendidos pelo ora agravante, por circunscritos aos aspectos fático-probatórios a atrair a incidência da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reintegração / Readmissão ou Indenização; Doença Ocupacional; Cerceamento de Defesa