STJAREsp 3.250.828
Negativa de prestação jurisdicional: ausência
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Bancário
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ausência
- Laudo pericial elaborado
- Nulidade das cláusulas afastada
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS BANCÁRIAS (JUROS REMUNERATÓRIOS, CAPITALIZAÇÃO E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA). LAUDO PERICIAL ELABORADO. NULIDADE DAS CLÁUSULAS AFASTADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de origem enfrenta, de forma fundamentada, as questões relevantes ao deslinde da controvérsia; o inconformismo com o resultado não caracteriza omissão, obscuridade ou contradição (CPC, art. 1.022).
2. A pretensão de revisar a conclusão das instâncias ordinárias sobre inexistência de abusividade dos juros remuneratórios, fixada com base em prova técnica e em parâmetro de uma vez e meia a taxa média de mercado, demanda reexame de fatos, provas e cláusulas contratuais, vedado em recurso especial (Súmulas nºs 5 e 7/STJ).
3. É admitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual quando pactuada, sendo suficiente a previsão de taxa anual superior ao duodécuplo da mensal; a revisão das premissas fixadas pelas instâncias ordinárias encontra óbice nas Súmulas nºs 539 e 541/STJ, além das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
4. A comissão de permanência é exigível no período de mora, desde que não cumulada com juros moratórios, multa e correção monetária e observados os limites jurisprudenciais; a conclusão de inexistência de cumulação não pode ser revista em sede especial (Súmulas nºs 30, 294, 296 e 472, 5 e 7/STJ).
5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.