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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0101069-26.2022.5.01.0075

Empresa brasileira de correios e telégrafos: carteiro motorizado

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Empresa brasileira de correios e telégrafos
  • Carteiro motorizado
  • Adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa
  • Aadc
  • Adicional de periculosidade
  • Cumulação

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. CARTEIRO MOTORIZADO. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA - AADC. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TEMA 15 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. A tese recursal, no sentido de que o adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa (AADC) previsto no PCCS/2008 não pode ser cumulado com o adicional de periculosidade previsto no artigo 193, § 4°, da CLT, está superada pela jurisprudência cristalizada nesta Corte, conforme IRR- 1757-68.2015.5.06.0371 (Tema Repetitivo nº 15), de observância obrigatória. Aplicação do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 25 de agosto de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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