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Jurisprudências

STFHC 270.581 AgR

Estelionato: representação

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. REPRESENTAÇÃO. FORMALIDADE. DISPENSA. OFENDIDOS. MANIFESTAÇÃO INEQUÍVOCA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ.

2. A parte agravante, sustentando ausência de representação no prazo decadencial de seis meses, postula a extinção da punibilidade em relação ao crime de estelionato.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se está evidenciada representação do ofendido em relação ao crime de estelionato.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A representação, nos crimes de ação pública condicionada, dispensa qualquer formalidade.

5. Não se admite, na via estreita do habeas corpus, a qual não comporta dilação probatória, o reexame, com vistas ao afastamento da conclusão das instâncias ordinárias quanto à existência de manifestação inequívoca do ofendido no sentido da representação.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.

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