STFHC 270.581 AgR
Estelionato: representação
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Estelionato
- Representação
- Formalidade
- Dispensa
- Ofendidos
- Manifestação inequívoca
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. REPRESENTAÇÃO. FORMALIDADE. DISPENSA. OFENDIDOS. MANIFESTAÇÃO INEQUÍVOCA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ.
2. A parte agravante, sustentando ausência de representação no prazo decadencial de seis meses, postula a extinção da punibilidade em relação ao crime de estelionato.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se está evidenciada representação do ofendido em relação ao crime de estelionato.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A representação, nos crimes de ação pública condicionada, dispensa qualquer formalidade.
5. Não se admite, na via estreita do habeas corpus, a qual não comporta dilação probatória, o reexame, com vistas ao afastamento da conclusão das instâncias ordinárias quanto à existência de manifestação inequívoca do ofendido no sentido da representação.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.