TSTAg-AIRR 0020450-05.2022.5.04.0018
Prescrição total: inaplicabilidade
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Prescrição total
- Inaplicabilidade
- Adicional noturno e redução ficta da hora noturna
- Pretensão decorrente de prestações sucessivas
- Incidência da prescrição parcial
- Divisor
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. PRESCRIÇÃO TOTAL. INAPLICABILIDADE. ADICIONAL NOTURNO E REDUÇÃO FICTA DA HORA NOTURNA. PRETENSÃO DECORRENTE DE PRESTAÇÕES SUCESSIVAS. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO PARCIAL. 2. DIVISOR. APURAÇÃO DOS REFLEXOS EM FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA. MÉDIA DUODECIMAL DAS DIFERENÇAS DE PARCELAS VARIÁVEIS DEFERIDAS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente, e a questão jurídica debatida não atende aos critérios político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator