TSTAg-AIRR 10527-37.2023.5.18.0015
Multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT: empresa em recuperação judicial
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT
- Empresa em recuperação judicial
- O Tribunal Pleno, ao julgar o RRAg
- Logo, a decisão agravada não comporta reforma
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA PREVISTA NO ART. 477, § 8º, DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TEMA 139 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Tribunal Pleno, ao julgar o RRAg - 0000779-10.2023.5.12.0027 (Tema 139 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), fixou a seguinte tese jurídica: " A recuperação judicial, diversamente do que ocorre na falência, não exime a empresa do pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT". 2. No caso, o TRT entendeu devida a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, não obstante a situação de recuperação judicial da Ré, em conformidade com o aludido precedente, de caráter vinculante. 3. Logo, a decisão agravada não comporta reforma . Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo.