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Jurisprudências

STFARE 1.526.699 AgR

Alíquota do adicional ao frete para renovação da Marinha Mercante (AFRMM)

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Tributário
  • Decreto nº 11.321/23
  • Concessão
  • Decreto nº 11.374/23
  • Revogação
  • Princípio da anterioridade
  • Ausência de necessidade de observância

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tributário. Alíquota do adicional ao frete para renovação da Marinha Mercante (AFRMM). Decreto nº 11.321/23. Concessão. Decreto nº 11.374/23. Revogação. Princípio da anterioridade. Ausência de necessidade de observância. Precedentes.

1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC nº 84/DF, Rel. Min. Cristiano Zanin, confirmou, no julgamento do mérito, a cautelar anteriormente concedida, segundo a qual o Decreto 11.374/2023 não instituiu, restabeleceu ou majorou tributo, de modo a atrair o princípio da anterioridade nonagesimal.

2. Agravo regimental ao qual se nega provimento, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, consoante disposto no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e condenou a parte agravante ao pagamento de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, consoante disposto no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. Por fim, deixou de majorar os honorários de sucumbência (Súmula nº 512/STF), nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.12.2024 a 3.2.2025.

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