STFARE 1.526.699 AgR
Alíquota do adicional ao frete para renovação da Marinha Mercante (AFRMM)
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Tributário
- Decreto nº 11.321/23
- Concessão
- Decreto nº 11.374/23
- Revogação
- Princípio da anterioridade
- Ausência de necessidade de observância
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tributário. Alíquota do adicional ao frete para renovação da Marinha Mercante (AFRMM). Decreto nº 11.321/23. Concessão. Decreto nº 11.374/23. Revogação. Princípio da anterioridade. Ausência de necessidade de observância. Precedentes.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC nº 84/DF, Rel. Min. Cristiano Zanin, confirmou, no julgamento do mérito, a cautelar anteriormente concedida, segundo a qual o Decreto 11.374/2023 não instituiu, restabeleceu ou majorou tributo, de modo a atrair o princípio da anterioridade nonagesimal.
2. Agravo regimental ao qual se nega provimento, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, consoante disposto no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e condenou a parte agravante ao pagamento de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, consoante disposto no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. Por fim, deixou de majorar os honorários de sucumbência (Súmula nº 512/STF), nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.12.2024 a 3.2.2025.