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Jurisprudências

STJAgRg no HC 958.164

Organização criminosa: ausência de fundamentação concreta

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Ceará contra a decisão que concedeu habeas corpus para revogar a prisão preventiva de acusado, aplicando-se medidas cautelares diversas da prisão.

2. A decisão de primeiro grau fundamentou a prisão preventiva na necessidade de garantir a ordem pública e na conveniência da instrução criminal, mas sem motivação concreta, utilizando-se de fundamentação abstrata.

3. A existência de uma transferência de R$ 1.050,00 a outro corréu, suposto operador financeiro da organização criminosa, isoladamente, não sustenta a manutenção da prisão cautelar, considerando a ausência de outros elementos que evidenciem a efetiva participação do paciente na ORCRIM.

4. Nesse cenário, o Superior Tribunal de Justiça, em casos análogos, reconhece a possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas alternativas ao encarceramento, evidenciando que a manutenção da custódia é desproporcional e carece de fundamentação idônea.

5. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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