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Jurisprudências

STFHC 269.252 AgR

Condenação transitada em julgado: sucedâneo de revisão criminal

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE EVIDENTE. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ.

2. A parte agravante, sustentando configurada flagrante ilegalidade a justificar a admissibilidade da impetração, postula a desclassificação do crime de extorsão mediante sequestro para o delito de receptação ou o reconhecimento de crime único, afastado o concurso formal.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser empregado como sucedâneo de revisão criminal.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal.

5. No caso concreto, não se verifica ilegalidade flagrante que justifique a concessão da ordem de ofício.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.4.2026 a 28.4.2026.

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