TSTAg-RRAg 260-71.2017.5.20.0011
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: juros e correção monetária
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Juros e correção monetária
- Limitação à data do pedido de recuperação judicial
- Óbice do art. 896, § 7º, da CLT e súmula 333 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO À DATA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ÓBICE DO ART. 896, § 7º, DA CLT E SÚMULA 333 DO TST. O inciso II do art. 9º da Lei nº 11.101/05 preceitua que a habilitação dos créditos, para fins de habilitação do quadro geral de credores, se dê pelo valor atualizado até a citada data, nada dispondo no sentido de que os juros e a correção monetária dos créditos trabalhistas incidam somente até a data do deferimento da recuperação judicial. Nesse contexto, a jurisprudência predominante neste Colendo Tribunal Superior do Trabalho vem se posicionando no sentido de que não há previsão legal que ampare a limitação da incidência dos juros e correção monetária após a decretação da recuperação judicial, bem como que a respectiva limitação dos juros de mora, prevista no art. 124 da referida lei, se aplica tão somente à massa falida, caso que não se enquadra ao caso esposado. Precedentes. Desse modo, aplica-se o óbice do art. 896, §7º da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.