TSTAg-AIRR 0011522-93.2024.5.03.0092
Execução: fGTS
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- FGTS
- Contribuição previdenciária
- Férias reflexas
- Alegação de ofensa ao artigo 5º, incisos II e xxxvi, da constituição
- Execução Provisória
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO. FGTS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FÉRIAS REFLEXAS. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ARTIGO 5º, INCISOS II e XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Depara-se com a ausência de emissão de teses pelas instâncias ordinárias à luz dos dispositivos constitucionais reputados violados pela recorrente nas razões do apelo (artigo 5º, incisos II e XXXVI, da Constituição), o que acarreta a incidência do óbice previsto na Súmula 297, item I, do TST. Decisão monocrática mantida, por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Execução Provisória