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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011522-93.2024.5.03.0092

Execução: fGTS

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO. FGTS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FÉRIAS REFLEXAS. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ARTIGO 5º, INCISOS II e XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Depara-se com a ausência de emissão de teses pelas instâncias ordinárias à luz dos dispositivos constitucionais reputados violados pela recorrente nas razões do apelo (artigo 5º, incisos II e XXXVI, da Constituição), o que acarreta a incidência do óbice previsto na Súmula 297, item I, do TST. Decisão monocrática mantida, por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Indexação

Execução Provisória

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