STFHC 248.786 AgR
Sucedâneo de revisão criminal: inadequação
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Sucedâneo de revisão criminal
- Inadequação
- Ausência de ilegalidade evidente
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE EVIDENTE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão por meio da qual negado seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ.
2. O agravante pleiteia a fixação da pena-base em patamar mínimo e o consequente abrandamento do regime inicial de cumprimento de pena.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A controvérsia consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal e se há ilegalidade evidente na dosimetria da pena que justifique a concessão da ordem de ofício.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O STF possui jurisprudência consolidada no sentido da inadequação do uso do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal, ausente ilegalidade evidente a justificar a concessão da ordem de ofício.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.