TSTEDCiv-Ag-AIRR 11045-41.2021.5.03.0071
Omissão: a matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão
Relator(a): Mauricio Godinho Delgado
- Direito do Trabalho
- Omissão
- A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão
- "dispensa sem justa causa
- Empregado público
- Reintegração
- Despedida / Dispensa Imotivada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão – "dispensa sem justa causa – empregado público – reintegração – art. 896, § 1º-A, I, da CLT" - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Despedida / Dispensa Imotivada; Empregado Público; Competência da Justiça do Trabalho