TSTAIRR 189700-59.2005.5.02.0027
Fase de execução: técnica de motivação relacional ( per relationem)
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Fase de execução
- Técnica de motivação relacional ( per relationem)
- Legitimidade constitucional dessa técnica
- Fundamentação válida
- Arguição de ofensa à coisa julgada não demonstrada
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014, DO CPC/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. FASE DE EXECUÇÃO. TÉCNICA DE MOTIVAÇÃO RELACIONAL ( PER RELATIONEM). LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DESSA TÉCNICA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO DO CÁLCULO PERICIAL CONTÁBIL HOMOLOGADO QUANTO À BASE DE CÁLCULO DA APURAÇÃO DA TAXA SELIC. ARGUIÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA NÃO DEMONSTRADA. Discute-se a correção do cálculo pericial contábil homologado quanto à base de cálculo da apuração da taxa SELIC. Depreende-se do acórdão regional que não ficou demonstrada a alegada ofensa à coisa julgada, insculpida no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, havendo observância do título executivo na elaboração do cálculo homologado. Examinando o teor do acórdão recorrido, dessume-se que foram apresentados detidamente os fundamentos que serviram de suporte fático-probatório e jurídico para formação de seu convencimento acerca da controvérsia. Não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se acolhem, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida, em acolhimento à técnica da motivação per relationem , uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário (artigos 93, inciso IX, da Constituição Federal, 489, inciso II, do CPC/2015 e 832 da CLT), bem como porque viabilizados à parte interessada, de igual forma, os meios e recursos cabíveis no ordenamento jurídico para a impugnação desses fundamentos, no caso, o apelo previsto no artigo 1.021 do CPC/2015 c/c o artigo 265 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, haja vista que as motivações da decisão do órgão jurisdicional a quo são integralmente transcritas e incorporadas às razões decisórias da instância revisora. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Multa Prevista em Norma Coletiva; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional; Imposto de Renda