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Jurisprudências

TSTEDCiv-ROT 0024402-83.2025.5.24.0000

Prescrição: complemento de aposentadoria

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PRESCRIÇÃO. COMPLEMENTO DE APOSENTADORIA. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, constou do acórdão embargado expresso registro de que o complemento de aposentadoria era pago, tal como alegado pela reclamante. Com efeito, conforme consignado por este Colegiado " o Órgão Julgador não negou que, após a aposentadoria, a autora passou a auferir complemento de aposentadoria. Em vez disso, apenas ressaltou que a parcela específica postulada (auxílio-alimentação) nunca integrou a base de cálculo da previdência complementar ". 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.

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