STJAgRg no RHC 234.642
Homicídio duplamente qualificado e corrupção de menores no âmbito de organização criminosa
Relator(a): Rogerio Schietti
- Direito Penal
- Compliance e Anticorrupção
- Excesso de prazo
- Revogação da custódia preventiva
- Pressupostos da prisão cautelar
- Reiteração de pedido
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES NO ÂMBITO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 52 DO STJ. PRESSUPOSTOS DA PRISÃO CAUTELAR. REITERAÇÃO DE PEDIDO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O contexto atrai a incidência do enunciado sumular n. 52 desta Corte Superior, uma vez que houve a realização da audiência de instrução em 8/6/2025, segundo a movimentação processual do sítio eletrônico da Corte de origem.
2. No que concerne aos pressupostos da prisão preventiva, houve a análise dos pressupostos legais no âmbito do RHC n. 228.858/PE, cuja decisão foi prolatada em 8/4/2026 e contra acórdão ora impugnado. Logo, trata-se de mera reiteração do pleito.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.