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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 204.141

Crimes de estupro, descumprimento de medidas protetivas

Relator(a): Og Fernandes

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Crimes de estupro, descumprimento de medidas protetivas
  • Prisão preventiva
  • Fundamentos idôneos para a manutenção da custódia
  • Medidas cautelares alternativas
  • Impossibilidade
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Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE ESTUPRO, DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS IDÔNEOS PARA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. IMPOSSIBILIDADE.

1. No caso dos autos, a prisão preventiva do agravante decorreu do descumprimento de medidas protetivas anteriormente imposta, uma vez que, mesmo ciente das medidas, ele "invadiu a residência da vítima, se aproximou dela, a ameaçou e a agrediu fisicamente, além de a estuprar" (fl. 20).

2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sedimentou-se no sentido de que o descumprimento de medida cautelar imposta como condição para a liberdade provisória demonstra, por si só, a adequação da prisão preventiva para conveniência da instrução criminal. Nesse sentido: RHC n. 140.248/SE, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 7/5/2021; AgRg no HC n. 711.406/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe de 8/8/2022; e AgRg no HC n. 853.048/RJ, relator Ministro Jesuíno Rissato - Desembargador convocado do TJDFT, Sexta Turma, DJe de 26/6/2024.

3. Havendo a indicação de fundamentos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2024 a 30/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Indexação

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