STJAgRg no AREsp 2.193.402
Nulidade da pronúncia, excesso de linguagem não verificado
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Nulidade da pronúncia, excesso de linguagem não verificado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. NULIDADE DA PRONÚNCIA, EXCESSO DE LINGUAGEM NÃO VERIFICADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Juízo pronunciante deve, sem sua fundamentação, especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena para submetê-las ao juízo definitivo do Júri.
2. A incidência ou não das qualificadoras é questão a ser sopesada e decidida pelo Tribunal do Júri, mas cabe ao magistrado tecer os comentários pertinentes à dinâmica fática constante do processo. O decote das qualificadoras na fase de pronúncia só é admitido quando manifestamente improcedentes.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.