Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Violação ao princípio da dialeticidade. Agravo não conhecido.
I. Caso em exame
1. Na essência, busca-se a cassação da pronúncia.
II. Questão em discussão
2. Discute-se a possibilidade de se conhecer de recurso quando as razões recursais deixam de impugnar os fundamentos da decisão recorrida.
III. Razões de decidir
3. Não se conhece de recurso quando as razões recursais deixam de impugnar os fundamentos da decisão recorrida.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo não conhecido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.5.2026 a 11.5.2026.