STFRcl 81.373 AgR
Juiz natural: pretensão de anulação
Relator(a): Dias Toffoli
- Processo Penal
- Direito Penal
- Juiz natural
- Pretensão de anulação
- Utilização da reclamação como sucedâneo recursal
- Inviabilidade
- Mera reiteração
Ementa
Agravo regimental em reclamação. Direito processual penal. Juiz natural. Pretensão de anulação. Utilização da reclamação como sucedâneo recursal. Inviabilidade. Mera reiteração. Não provimento do agravo regimental.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. Os argumentos apresentados pelo agravante são insuficientes para modificar a decisão ora agravada, razão pela qual ela deve ser mantida.
3. É inviável o uso da reclamação como sucedâneo recursal.
4. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.