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Jurisprudências

STFRcl 81.373 AgR

Juiz natural: pretensão de anulação

Relator(a): Dias Toffoli

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Juiz natural
  • Pretensão de anulação
  • Utilização da reclamação como sucedâneo recursal
  • Inviabilidade
  • Mera reiteração

Ementa

Agravo regimental em reclamação. Direito processual penal. Juiz natural. Pretensão de anulação. Utilização da reclamação como sucedâneo recursal. Inviabilidade. Mera reiteração. Não provimento do agravo regimental.

1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. Os argumentos apresentados pelo agravante são insuficientes para modificar a decisão ora agravada, razão pela qual ela deve ser mantida.

3. É inviável o uso da reclamação como sucedâneo recursal.

4. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.

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