TSTAg-AIRR 20879-97.2021.5.04.0020
Adesão ao pdv: fato novo
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Adesão ao pdv
- Fato novo
- Impossibilidade de apreciação em instância extraordinária
- Gratificação de Função
- Gratificação
- Incorporação
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADESÃO AO PDV. FATO NOVO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EM INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. 1. O banco réu, em sede de agravo interno, suscita fato novo, qual seja, que após a sua interposição do recurso de agravo de instrumento (14/06/2023), a autora devidamente representada pelo sindicato da categoria profissional aderiu ao Programa de Desligamento Voluntário – PDV (23/08/2023) e, por consequência ocorreu à transação extrajudicial, tendo ela recebido o valor de R$ 226.554,52 (duzentos e vinte e seis mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos) e deu quitação plena e irrevogável de todos os direitos decorrentes da relação de emprego com o Banrisul, pelo que pugna pela extinção do presente processo. 2. Nas razões de contraminuta ao agravo, a autora confirmou a adesão ao PDV, porém, sustentou que não há se falar em quitação da presente demanda em virtude de sua adesão ao PDV. 3. Não é possível conhecer da alegada quitação geral por adesão ao PDV, na medida em que a competência jurisdicional da Turma está restrita ao julgamento do agravo interno, observados os princípios da adstrição recursal e do prequestionamento. 4. O alegado fato novo deverá ser apresentado perante o juiz da causa, quando do retorno dos autos, improcedendo o pedido de extinção do presente processo. 5. Ademais, no recurso de agravo interno o banco réu deixou de observar o pressuposto de regularidade formal dos recursos de fundamentação vinculada, também denominado na doutrina de princípio da dialeticidade, que consiste na necessidade de que a parte agravante impugne o óbice da decisão agravada, bem como decline as razões do pedido de reforma e de prolação de outra decisão, inclusive, a parte agravante sequer invoca as matérias da decisão agravada, pelo que, não se conhece do recurso, nos termos do item I da Súmula n. 422 do TST. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Gratificação de Função; Gratificação; Incorporação; Gratificação Semestral; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Outros Abonos