STFARE 1.498.101 AgR-segundo
Segundo agravo regimental em recurso extraordinário com gravo
Relator(a): Edson Fachin
- Direito Eleitoral
- Direito Constitucional
- Segundo agravo regimental em recurso extraordinário com gravo
- Abuso do poder político (art. 22 da LC 64/90)
- Ofensa reflexa
Ementa
SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM GRAVO. DIREITO ELEITORAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (AIJE). ABUSO DO PODER POLÍTICO (ART. 22 DA LC 64/90). OFENSA REFLEXA. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. DESPROVIMENTO.
1. Para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o TSE seria necessário rever a interpretação de legislação infraconstitucional, bem como reexaminar os fatos e provas (Súmula 279 do STF), providência inviável em sede de apelo extremo.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e reputou incabível a incidência do disposto no art. 85, § 11, do CPC, em virtude da ausência de fixação de honorários na instância de origem, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.