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Jurisprudências

STJAgInt na TutPrv no AREsp 3.008.436

Plano de saúde: sistema unimed

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. SISTEMA UNIMED. PORTABILIDADE/MIGRAÇÃO ENTRE COOPERATIVAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INVIABILIDADE.

1. Não se verifica violação dos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil, pois o Tribunal de origem enfrentou, de forma fundamentada, as questões submetidas à sua a preciação, solucionando integralmente a controvérsia, ainda que em sentido diverso do pretendido pela recorrente.

2. A conclusão do Tribunal de origem quanto à inexistência de plano compatível na operadora de destino, à autonomia das cooperativas do Sistema Unimed e ao limite do regime de intercâmbio ao simples ressarcimento entre cooperativas, é fundada na análise do conjunto fático-probatório, e sua revisão em recurso especial encontra óbice na Súmula 7/STJ.

3. A pretensão de afastamento da cláusula de reajuste por mudança de faixa etária após os 60 anos permanece prejudicada, em razão do reconhecimento da impossibilidade de portabilidade nos moldes requeridos e da ausência do instrumento contratual firmado com a operadora de origem, o que impede a análise da regularidade da cláusula impugnada.

4. A alegação, formulada apenas nas razões do agravo interno, de que o Tribunal teria adotado premissa fática equivocada quanto à natureza do plano e deixado de aplicar o art. 15 da Resolução Normativa ANS 557/2022 configura inovação recursal e não pode ser conhecida.

5. Os arts. 7º, parágrafo único, 25, § 1º, e 28, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor, apontados como violados, possuem conteúdo genérico de responsabilização solidária e de desconsideração da personalidade jurídica, sem comando normativo específico sobre responsabilidade solidária entre cooperativas Unimed ou obrigatoriedade de migração de plano, incidindo, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF por deficiência de fundamentação. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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