TSTAg-AIRR 1000286-69.2021.5.02.0704
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: a negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Diferenças de gratificação
- Inexistência de afronta ao art. 341 do CPC
- Rescisão do Contrato de Trabalho
- Salário Complessivo
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. E esta é exatamente a situação que se verifica nos presentes autos, na medida em que o Juízo a quo esclareceu satisfatoriamente todos os pontos objeto de questionamento. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. TESE RECHAÇADA PELO REGIONAL. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 341 DO CPC. Segundo as disposições do art. 341 do CPC, é ônus da parte reclamada manifestar-se especificamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial. Uma vez registrado pelo Regional que a "em que pesem as alegações do autor, a ré negou em sede de defesa que se comprometeu em pagar indenização de 9 salários", não há falar-se na incidência da mencionada norma processual, e, por conseguinte, em presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Rescisão do Contrato de Trabalho; Salário Complessivo; Negativa de Prestação Jurisdicional