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Jurisprudências

STFHC 256.313 AgR

Impetração contra decisão monocrática de ministro de tribunal superior

Relator(a): Nunes Marques

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Impetração contra decisão monocrática de ministro de tribunal superior
  • Supressão de instância
  • Inadmissbilidade
  • Condenação trasitada em julgado
  • Sucedâneo de revisão criminal
  • Inadequação

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DE TRIBUNAL SUPERIOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADMISSBILIDADE. CONDENAÇÃO TRASITADA EM JULGADO. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO. IMPETRAÇÃO ANTERIOR. MERA REITERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência a habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de ministro do STJ.

2. A parte agravante sustenta configurada ilegalidade evidente a justificar a concessão da ordem de ofício. Postula a aplicação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por sanções restritivas de direitos ou, subsidiariamente, a fixação de regime semiaberto.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. Há três questões em discussão: (i) saber se o habeas corpus pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal; (ii) verificar a admissibilidade para impugnar decisão monocrática de ministro do STJ; e (iii) analisar o cabimento quando evidenciada mera reiteração de impetração anterior.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O STF possui entendimento consolidado no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal.

5. Não se admite habeas corpus contra decisão monocrática de ministro de tribunal superior, sob pena de ficar configurada indevida supressão de instância.

6. É inviável o habeas corpus quando se tratar de mera reiteração de impetração anterior.

IV. DISPOSITIVO

7. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.8.2025 a 18.8.2025.

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