TSTEDCiv-Ag-E-ED-Ag-RR 1968-30.2014.5.02.0443
Ausência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Pelo exposto, não se vislumbra qualquer vício a ser sanado
- Indenização por Dano Moral
- Indenização por Dano Material
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE EMBARGOS. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL NO JULGADO. ARTIGO 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC DE 2015. É sabido que os Embargos de Declaração se prestam a sanar eventual obscuridade, contradição, omissão ou erro material em decisões judiciais. A parte recorrente pretende justificar a interposição de recurso incabível, com intuito de reforma da decisão. O Acórdão embargado deixa claro o posicionamento desta Subseção no sentido de que não se conhece de Agravo de Instrumento interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de Embargos. Pelo exposto, não se vislumbra qualquer vício a ser sanado. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material