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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-E-ED-Ag-RR 1968-30.2014.5.02.0443

Ausência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE EMBARGOS. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL NO JULGADO. ARTIGO 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC DE 2015. É sabido que os Embargos de Declaração se prestam a sanar eventual obscuridade, contradição, omissão ou erro material em decisões judiciais. A parte recorrente pretende justificar a interposição de recurso incabível, com intuito de reforma da decisão. O Acórdão embargado deixa claro o posicionamento desta Subseção no sentido de que não se conhece de Agravo de Instrumento interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de Embargos. Pelo exposto, não se vislumbra qualquer vício a ser sanado. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material

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