TSTAg-AIRR 0010691-10.2018.5.15.0096
Execução: empresa em recuperação judicial
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Empresa em recuperação judicial
- Ausência de garantia do juízo
- A questão não tem aderência ao Tema Repetitivo nº 31 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. TEMA REPETITIVO Nº 159 DO TST. ACÓRDÃO REGIONAL PROLATADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 218 DO TST. I. No caso dos autos, o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de instrumento interposto da decisão da Vara de origem em que se denegou seguimento ao agravo de petição da parte executada, ora agravante, por ausência de garantia do juízo, o que está de acordo com a tese fixada no Tema Repetitivo nº 159 do TST. II. Nesse contexto, é incabível o recurso de revista, nos termos da Súmula nº 218 do TST, pois interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento. III. A questão não tem aderência ao Tema Repetitivo nº 31 do TST. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator