TSTRR 12294-35.2016.5.03.0028
Minutos residuais: integração à jornada de trabalho
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Minutos residuais
- Integração à jornada de trabalho
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Transcendência
- Contagem de Minutos Residuais
Ementa
RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS. INTEGRAÇÃO À JORNADA DE TRABALHO. No caso, a matéria examinada cinge-se à consideração, como tempo à disposição da empregadora, dos minutos gastos pelo empregado em atividades preparatórias (troca de uniforme e alimentação) e deslocamento interno. Nesse contexto, a matéria não tem aderência ao que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Tema 1046, tendo em vista que a norma coletiva, mais especificamente à cláusula 78ª, do ACT, reproduzida no acórdão regional, desconsidera os cinco minutos gastos pelo empregado, antes ou após a jornada, com "atividades particulares", o que não é o caso dos autos. Efetivamente, as atividades preparatórias (troca de uniforme e alimentação) e deslocamento interno, não podem ser reputadas atividades particulares, incidindo, assim, o entendimento constante da Súmula 366/TST. Recurso de revista parcialmente conhecido por contrariedade à Súmula 366 do TST e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por maioria, conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula 366/TST e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a ré ao pagamento dos minutos extras por dia relativos ao tempo que antecedia e sucedia jornada de trabalho, nos termos da Súmula 366, conforme se apurar em liquidação.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Transcendência; Contagem de Minutos Residuais