STFHC 277.272 AgR
Crime sexual contra adolescente: exploração de pornografia infanto-juvenil
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Crime sexual contra adolescente
- Exploração de pornografia infanto-juvenil
- Prisão preventiva
- Gravidade concreta da conduta
- Garantia da ordem pública
- Aplicação da lei penal
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Crime sexual contra adolescente. Exploração de pornografia infanto-juvenil. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta. Garantia da ordem pública. Aplicação da lei penal. Inexistência de argumentos suficientes para infirmar os fundamentos da decisão agravada. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão em que deneguei a ordem de habeas corpus, por reputar inexistente ilegalidade manifesta ou constrangimento ilegal passível de correção pela via estreita do mandamus.
II. Questão em discussão
2. Presença dos requisitos para a imposição da prisão preventiva.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva deve indicar, de forma expressa, os seguintes fundamentos para sua decretação, nos termos do artigo 312 do CPP: I) garantia da ordem pública; II) garantia da ordem econômica; III) garantia da aplicação da lei penal; e IV) conveniência da instrução criminal.
4. No caso concreto, o decreto prisional foi adequadamente fundamentado na garantia da ordem pública e na aplicação da lei penal, considerando que o paciente, cidadão estadunidense, condenado por crime sexual contra adolescente e por exploração de pornografia infanto-juvenil, rompeu a tornozeleira eletrônica e fugiu em fevereiro de 2025, não tendo sido encontrado até o momento.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.10.2026 a 9.10.2026.