TSTEDCiv-Ag-E-Ag-ED-ED-RRAg 114800-17.2007.5.05.0039
Ausência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Duração do Trabalho
- Horas Extras
- Salário / Diferença Salarial
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Gratificação por Tempo de Serviço
- Nulidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL NO JULGADO. ART. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC DE 2015. É sabido que os embargos de declaração se prestam a sanar eventual obscuridade, contradição, omissão ou erro material em decisões judiciais. Destarte, não se admite sua utilização para manifestar mero inconformismo ou rediscutir o mérito da decisão. Sua finalidade precípua é garantir a clareza, a coerência e a completude da decisão judicial. No presente caso, como demonstrado, não se vislumbra qualquer vício a ser sanado. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.
Indexação
Duração do Trabalho; Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Gratificação por Tempo de Serviço; Nulidade; Prescrição; Regularidade Formal; Cargo de Confiança; Cerceamento de Defesa; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Base de Cálculo; Complementação de Aposentadoria / Pensão