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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-E-Ag-ED-ED-RRAg 114800-17.2007.5.05.0039

Ausência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL NO JULGADO. ART. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC DE 2015. É sabido que os embargos de declaração se prestam a sanar eventual obscuridade, contradição, omissão ou erro material em decisões judiciais. Destarte, não se admite sua utilização para manifestar mero inconformismo ou rediscutir o mérito da decisão. Sua finalidade precípua é garantir a clareza, a coerência e a completude da decisão judicial. No presente caso, como demonstrado, não se vislumbra qualquer vício a ser sanado. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.

Indexação

Duração do Trabalho; Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Gratificação por Tempo de Serviço; Nulidade; Prescrição; Regularidade Formal; Cargo de Confiança; Cerceamento de Defesa; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Base de Cálculo; Complementação de Aposentadoria / Pensão

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