TSTRRAg 851-80.2014.5.09.0096
Execução: executado
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Executado
- Média de horas extras e comissões
- Divisor
- Reflexos de diferenças salariais em plr
- Multa por embargos de declaração protelatórios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA PRINCIPAL. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADO. MÉDIA DE HORAS EXTRAS E COMISSÕES. DIVISOR. REFLEXOS DE DIFERENÇAS SALARIAIS EM PLR. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. JUROS DE MORA. FATO GERADOR E FORMA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. 1 –Os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade para negar seguimento ao recurso de revista foram: a) a inobservância do pressuposto de admissibilidade do prequestionamento; b) a não realização de confronto analítico entre os fundamentos da decisão impugnada e os dispositivos constitucionais indicados como violados, nos termos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 2 –Nas razões do presente agravo, constata-se que a parte se limita a alegar genericamente ter demonstrado a ocorrência de violações a dispositivos constitucionais, reiterando, por conseguinte, as matérias de fundo do recurso de revista em relação aos temas enumerados acima. 3 –Extrai-se do cotejo do despacho denegatório com os argumentos do agravo de instrumento que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado os termos do despacho denegatório do recurso de revista. A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST: " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". 4 –Prejudicada a análise da transcendência. 5 –Agravo de instrumento em recurso de revista principal de que não se conhece. 6 –Prejudicada a análise do recurso de revista adesivo interposto pelo exequente, na forma do art. 997, § 2º, III, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo de instrumento em recurso de revista principal do executado, ficando prejudicada a análise da transcendência; II - julgar prejudicada a análise do recurso de revista adesivo interposto pelo exequente, na forma do art. 997, § 2º, III, do CPC.
Indexação
Salário In Natura; Intervalo Intrajornada; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Salário por Equiparação / Isonomia; Adimplemento e Extinção; Assistência Judiciária Gratuita; Gerentes; Divisor; Controle de Jornada; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR