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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-AIRR 0101304-02.2023.5.01.0481

Horas extras: petroleiros

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – HORAS EXTRAS. PETROLEIROS. TRABALHO EMBARCADO. ESCALA 14X21. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA IMPOSTO UNILATERALMENTE PELA RECLAMADA. FOLGAS SUPRIMIDAS. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. REITERAÇÃO DAS MESMAS ALEGAÇÕES. VÍCIOS JÁ ANALISADOS. APLICAÇÃO DE MULTA POR INTUITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. A oposição de novos embargos de declaração, limitando-se a renovar a alegação de omissão de matéria já apreciada e rejeitada no julgamento dos primeiros embargos, evidencia o mero inconformismo da parte e o uso indevido da via recursal. Caracterizado o intuito manifestamente protelatório, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do art. 1.026 do CPC. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e condenar a embargante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.

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