Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no REsp 1.963.185

Ausência de negativa de prestação jurisdicional: plano de saúde coletivo empresarial

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. MANUTENÇÃO DE INATIVOS. ART. 31 DA LEI 9.656/1998. TEMA REPETITIVO 1.034/STJ. MODELO DE CUSTEIO. ISONOMIA ENTRE ATIVOS E INATIVOS. IMPOSSIBILIDADE DE REGIMES DISTINTOS.

1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando a decisão agravada enfrenta adequadamente as questões relevantes à solução da controvérsia, aplicando a teoria da causa madura e realizando correta qualificação jurídica dos fatos incontroversos.

2. Nos termos do Tema Repetitivo 1.034/STJ, o art. 31 da Lei n. 9.656/1998 assegura ao ex-empregado aposentado e a seus dependentes a manutenção no plano coletivo nas mesmas condições de cobertura e de custeio conferidas aos empregados ativos, cabendo-lhe o pagamento integral da contribuição (cota-parte + cota patronal).

3. É ilegal a adoção de regime de custo diverso entre ativos e inativos quando estabelecidos dois modelos de cobrança na mesma apólice, impondo-se aos inativos o pagamento por faixa etária se os ativos se submetem a valor fixo ou preço médio. A diferenciação viola o art. 31 da Lei n. 9.656/1998 e o princípio da isonomia. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.