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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 2.805.540

Plano de saúde coletivo: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. AÇÃO DE COBRANÇA DE MENSALIDADES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 489 § 1º IV, E ART. 1.022 DO CPC. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. EFEITOS MODIFICATIVOS. INVIABILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em agravo em recurso especial, que manteve o afastamento da negativa de prestação jurisdicional e a incidência da Súmula 7/STJ em controvérsia relacionada à cobrança de mensalidades de plano de saúde coletivo.

2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve omissão e negativa de prestação jurisdicional sobre ônus da prova e disponibilidade dos serviços; (ii) há erro material por premissa fática equivocada; (iii) são cabíveis efeitos modificativos para afastar a exigibilidade das mensalidades.

3. O acórdão enfrenta, de modo suficiente, o núcleo da controvérsia sobre o ônus probatório, a disponibilidade dos serviços e a validade da comunicação, atendendo ao art. 489 § 1º, IV, do CPC; não há omissão ou negativa de prestação jurisdicional nos termos do art. 1.022 do CPC.

4. Erro material não se confunde com resultado de valoração probatória; inexiste lapso evidente ou inexatidão imediata sanável por embargos. A pretensão de revisar premissas fáticas (suficiência do documento e validade do aviso de recebimento) demanda revolvimento do conjunto probatório, o que é inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ) e não se viabiliza pela via integrativa.

5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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