TSTAIRR-AIRR 20267-55.2017.5.04.0003
Execução: índice de correção monetária e taxa de juros
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Índice de correção monetária e taxa de juros
- Decisão vinculante firmada pelo STF nas adcs 58 e 59
- Selic receita federal
- Incide, portanto, o óbice da Súmula nº 333 do TST
- Contribuições previdenciárias
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. DECISÃO VINCULANTE FIRMADA PELO STF NAS ADCS 58 E 59. SELIC RECEITA FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia à forma de cálculo da taxa SELIC para fins de atualização dos créditos trabalhistas. Esta Corte Superior consolidou o entendimento de que, a partir do ajuizamento da ação, deve ser aplicada a taxa SELIC, nos termos adotados pela Receita Federal, por compreender, de forma unificada, a atualização monetária e os juros de mora, sem configurar capitalização indevida, em consonância com a tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs 58 e 59. Nesse cenário, o acórdão regional encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior. Incide, portanto, o óbice da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento não provido. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. TERMO INICIAL. NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL DA MATÉRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No julgamento do E-RR 1125-36.2010.5.06.0171 pelo Pleno desta Corte, restou decido, entre outras questões, que a matéria referente ao fato gerador das contribuições previdenciárias tem cunho eminentemente infraconstitucional. Assim, não é possível caracterizar, na hipótese em exame, ofensa de forma direta e literal aos dispositivos delineados, nos termos do § 2º do art. 896 da CLT e da Súmula 266 desta Corte, inviabilizando o processamento do recurso de revista. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional; Financeiras / Equiparação Bancário; Honorários na Justiça do Trabalho