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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.080.426

Retirada de antena de telecomunicações: acórdão recorrido que não conheceu da apelação por violação ao princípio da dialeticidade

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RETIRADA DE ANTENA DE TELECOMUNICAÇÕES. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO CONHECEU DA APELAÇÃO POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE NÃO IMPUGNADO NO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA A RESOLUÇÃO DA ANEEL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A decisão monocrática agravada aplicou corretamente os óbices das Súmulas 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia. O Tribunal de origem, ao não conhecer da apelação por violação ao princípio da dialeticidade, firmou fundamento autônomo e suficiente de índole exclusivamente processual, que não foi especificamente impugnado no recurso especial. A parte recorrente dedicou a integralidade das suas razões à discussão de mérito (arts. 6º da Lei 11.934/2009, 2º da Lei 9.472/1997 e dispositivos da Resolução ANEEL 414/2010), sem desenvolver tese jurídica apta a infirmar o óbice processual que impediu o conhecimento da apelação na origem. Incidência das Súmulas 283 e 284/STF.

2. A alegação de ofensa aos arts. 44, VII, e 102, XIII e XIV, da Resolução 414/2010 da ANEEL é insuscetível de apreciação em recurso especial, por se tratar de ato normativo secundário que não se enquadra no conceito de lei federal para os fins do art. 105, III, "a", da Constituição Federal.

3. Demonstrado na decisão agravada de forma clara que o recurso especial não impugnou especificamente a ratio decidendi do acórdão recorrido (dialeticidade).

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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