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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20549-45.2020.5.04.0664

Prescrição: honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RECURSO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICADAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST E DOS ARTIGOS 932, III, E 1.021, § 1º, DO CPC As Agravantes não impugnam especificadamente os fundamentos apresentados na decisão agravada, para negar seguimento ao Agravo de Instrumento, não sendo possível o conhecimento do Agravo Interno. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) às Agravantes, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Prescrição; Honorários Advocatícios; Complementação de Benefício Previdenciário; Condições da Ação; Complementação de Aposentadoria / Pensão

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