TSTAg-AIRR 20549-45.2020.5.04.0664
Prescrição: honorários Advocatícios
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Prescrição
- Honorários Advocatícios
- Complementação de Benefício Previdenciário
- Condições da Ação
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RECURSO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICADAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST E DOS ARTIGOS 932, III, E 1.021, § 1º, DO CPC As Agravantes não impugnam especificadamente os fundamentos apresentados na decisão agravada, para negar seguimento ao Agravo de Instrumento, não sendo possível o conhecimento do Agravo Interno. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) às Agravantes, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Prescrição; Honorários Advocatícios; Complementação de Benefício Previdenciário; Condições da Ação; Complementação de Aposentadoria / Pensão