STJAgRg no RHC 195.720
Tráfico de drogas: prisão preventiva
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Prisão preventiva
- Ausência de fundamentação concreta
- Gravidade abstrata do delito
- Reincidência
- Fundamento não utilizado para justificar a prisão cautelar
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. REINCIDÊNCIA. FUNDAMENTO NÃO UTILIZADO PARA JUSTIFICAR A PRISÃO CAUTELAR. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO QUE NÃO PODE SER SUPRIDO PELAS INSTÂNCIAS SUPERIORES.
1. Esta Corte Superior entende que "o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como regra. Desse modo, a prisão revela-se cabível tão somente quando estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, sendo impossível o recolhimento de alguém ao cárcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores da medida extrema, previstos na legislação processual penal" (AgRg no HC n. 722.775/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de 19/8/2022).
2. A decisão que decretou a prisão preventiva não apresenta fundamentação idônea, pois não indica elementos específicos do inquérito policial que justifiquem a necessidade da custódia cautelar, baseando-se apenas na gravidade abstrata do delito imputado ao ora recorrido e em motivos genéricos e presunções.
3. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal, "o acréscimo de fundamentos, pelo Tribunal local, não se presta a suprir a ausente motivação do Juízo natural, sob pena de, em ação concebida para a tutela da liberdade humana, legitimar-se o vício do ato constritivo ao direito de locomoção do recorrente" (HC n. 509.304/AC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 13/8/2019, DJe de 27/8/2019).
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2024 a 18/12/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
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