TSTAg-RRAg 796-66.2021.5.09.0652
A) agravo dos reclamantes: matéria objeto do agravo de instrumento
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Direito Imobiliário
- A) agravo dos reclamantes
- Matéria objeto do agravo de instrumento
- Nulidade do acórdão regional
- Negativa de prestação jurisdicional
- Matéria objeto do recurso de revista
- Sucessão da codapar pelo iapar-emater
Ementa
A) AGRAVO DOS RECLAMANTES. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. 1. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática agravada, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento dos reclamantes. 2. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. SUCESSÃO DA CODAPAR PELO IAPAR-EMATER. INCORPORAÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVISTOS NO ACT 2019/2020. LEI Nº 20.121/2019 DO ESTADO DO PARANÁ. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA A PARTIR DE INTERPRETAÇÃO DE LEI ESTADUAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL, NOS MOLDES DO ART. 896, "B", DA CLT, NÃO DEMONSTRADO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática agravada, mediante a qual não foi conhecido o recurso de revista dos reclamantes. Agravo conhecido e não provido. B) AGRAVO DO RECLAMADO. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMANTES. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REQUISITO PARA CONCESSÃO PREENCHIDO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática agravada, mediante a qual foi conhecido e provido o recurso de revista dos reclamantes. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos e, no mérito, negar-lhes provimento.