Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 20587-83.2014.5.04.0012

Responsabilidade subsidiária: ente público

Relator(a): Sergio Pinto Martins

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DA FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMAS 246 E 1.118 . Evidenciado erro material no dispositivo do acórdão embargado, necessário acolher os embargos de declaração para sanar o erro apontado, sem a concessão de efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos apenas para corrigir erro material.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração apenas para sanar erro material no dispositivo do acórdão, sem a concessão de efeito modificativo ao julgado

Indexação

Indenização por Dano Moral; Ente Público; Regime 12 x 36; Honorários na Justiça do Trabalho

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.