TSTEDCiv-RR 20587-83.2014.5.04.0012
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Ausência de prova da fiscalização
- Ônus da prova
- Indenização por Dano Moral
- Regime 12 x 36
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DA FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMAS 246 E 1.118 . Evidenciado erro material no dispositivo do acórdão embargado, necessário acolher os embargos de declaração para sanar o erro apontado, sem a concessão de efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos apenas para corrigir erro material.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração apenas para sanar erro material no dispositivo do acórdão, sem a concessão de efeito modificativo ao julgado
Indexação
Indenização por Dano Moral; Ente Público; Regime 12 x 36; Honorários na Justiça do Trabalho