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Jurisprudências

TSTAg-ARR 1722-16.2015.5.17.0141

Horas extraordinárias: domingos e feriados

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DOMINGOS E FERIADOS. INTERVALO INTRAJORNADA. 2. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESONERAÇÃO FISCAL. LEI Nº 12.546/2011. TRANSCRIÇÃO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. I . Faz-se presente o pressuposto intrínseco de natureza processual previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT com a transcrição do excerto do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, identificando-se claramente a tese que se quer combater no recurso, de forma a possibilitar o imediato confronto do trecho transcrito com as violações, contrariedades e arestos articulados de forma analítica nas razões do recurso de revista. II . No presente caso, a parte recorrente procedeu à transcrição da integralidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, sem fazer nenhum destaque ou indicação precisa das matérias que tratam dos dispositivos de lei tidos por violados ou que autorizam o cotejo com os arestos indicados. Não se cuida, ademais, de decisão extremamente concisa e sucinta, distinção capaz de afastar a aplicação do óbice processual em apreço. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Direito Coletivo; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Execução Previdenciária; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Execução Fiscal

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