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Jurisprudências

STFARE 1.598.143 AgR-segundo-ED

Legitimidade ativa: associação genérica

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito tributário. Embargos de declaração no segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Embargos de Declaração. Legitimidade ativa. Associação genérica. Reexame de fatos e provas. Inaplicabilidade do Tema 1.119 da Repercussão Geral. Embargos rejeitados.

I. Caso em exame

1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão de minha relatoria que negou provimento ao agravo regimental.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão quanto à incidência das Súmulas 279 e 454 do Supremo Tribunal Federal e se o precedente superveniente do Supremo Tribunal Federal permite a apreciação direta da natureza jurídica da entidade impetrante à luz do Tema nº 1.119 sem reexame fático-probatório.

III. Razões de decidir

3. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar obscuridade, contradição ou omissão, bem como para corrigir eventual erro material, não constituindo meio processual para a reforma do julgado, salvo em situações excepcionais.

4. O Supremo Tribunal Federal compreende que a tese firmada no Tema 1.119 da Repercussão Geral não se aplica às associações genéricas.

5. O Tribunal de origem, com base nas provas produzidas nos autos e no estatuto social da associação, entendeu que a parte recorrente não possuía legitimidade ativa para o ajuizamento do mandado de segurança coletivo, por tratar-se de associação genérica.

6. Divergir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, quanto ao enquadramento da parte recorrente como associação genérica, demandaria o reexame do acervo fático-probatório e do estatuto social da associação, providências inviáveis em sede de recurso extraordinário, conforme as Súmulas 279 e 454 do Supremo Tribunal Federal.

IV. Dispositivo e tese

7. Embargos rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.10.2026 a 23.10.2026.

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