Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFHC 248.079 AgR

Razões recursais: dialeticidade

Relator(a): Edson Fachin

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. RAZÕES RECURSAIS. DIALETICIDADE. AUSÊNCIA. INCOGNOSCIBILIDADE DO WRIT. INSTRUÇÃO DEFICITÁRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE. TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. Na esteira da pacífica jurisprudência desta Corte, a interposição de agravo regimental demanda a mínima articulação de argumentos aptos a infirmar a decisão arrostada, não se prestando a tanto a mera repetição ipsis litteris, ou com algum adaptação, dos termos aduzidos na petição inicial. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão monocrática conduz à imediata e integral incognoscibilidade do agravo, por violação ao princípio da dialeticidade recursal.

2. Incognoscível o habeas corpus que demanda a precoce atuação do Supremo Tribunal Federal, em substituição ao julgamento colegiado pelo órgão competente do Superior Tribunal de Justiça, sobretudo quando não identificado patente constrangimento ilegal.

3. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.11.2024 a 6.12.2024.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.